Conforme a Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, não é permitida a utilização de cartões de créditos, assim como por dinheiro em espécie, boleto bancário, cheque e cripto ativos, são proibidos.
Conforme a Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, não é permitida a utilização de cartões de créditos, assim como por dinheiro em espécie, boleto bancário, cheque e cripto ativos, são proibidos.