Após a regulamentação das apostas no Brasil, passou a ser exigido o pagamento de impostos sobre os ganhos obtidos nas apostas. Com isso, a Jogão irá disponibilizar o ComprovaBet que será o documento com as informações exigidas pela Receita Federal para apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A apuração e o pagamento do imposto são de responsabilidade do próprio contribuinte e podem depender também de resultados em outras plataformas de apostas.
1) O que é o ComprovaBet?
O ComprovaBet é um documento eletrônico que será disponibilizado pelos plataformas de apostas, conforme exigência da Receita Federal do Brasil, que consolida as informações sobre os resultados das apostas realizadas pelo apostador em cada plataforma de apostas.
2) Quando o ComprovaBet estará disponível?
O ComprovaBet será disponibilizado até o último dia útil de fevereiro, em 27/02/2026.
3) O que o ComprovaBet mostra?
O documento apresenta, de forma discriminada:
- soma dos ganhos recebidos;
- subtração das perdas sofridas/ocorridas no mesmo período; saldo da conta gráfica do jogador em 31/12 (ano anterior e ano do período).
Essas informações têm por finalidade auxiliar o apostador no cumprimento de suas obrigações tributárias, especialmente na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O apostador deverá verificar se os valores informados no ComprovaBet, somados aos resultados obtidos junto a outras plataformas de apostas, resultam em valor sujeito à apuração e ao eventual pagamento de IRPF.
Para esse cálculo, o contribuinte poderá utilizar a aplicação disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme regulamentação vigente. Tem link para acessar essa aplicação?
4) Quais tipos de apostas entram no cálculo?
Conforme a regulamentação, os resultados são calculados separadamente para:
- Eventos esportivos reais
- Eventos virtuais de jogos on-line
- Fantasy sport
5) Como o resultado das apostas é calculado?
O cálculo será com base na diferença entre os ganhos e as perdas, apurados separadamente por categoria de jogo:
Resultado: Soma dos ganhos – subtração das perdas
Exemplo prático
Em determinado período, o apostador teve os seguintes resultados em apostas esportivas:
- Ganhos totais: R$ 5.000,00
- Perdas totais: R$ 3.500,00
Resultado líquido:
R$ 5.000,00 – R$ 3.500,00 = R$ 1.500,00
Esse valor positivo será informado no ComprovaBet como resultado da categoria “eventos esportivos”.
O mesmo cálculo é feito separadamente para jogos on-line e fantasy sport.
6) O ComprovaBet mostra quanto imposto eu devo pagar?
Não. O ComprovaBet não informa imposto devido, ele é apenas um documento informativo exigido pela Receita Federal.
A verificação da incidência, a apuração do imposto e o eventual pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) são de responsabilidade do apostador, que deverá considerar:
- os valores informados no ComprovaBet;
- os resultados obtidos junto a outros agentes operadores de apostas;
- as regras e orientações da Receita Federal do Brasil.
7) Quem é responsável por apurar e pagar o imposto?
A apuração e o eventual pagamento do imposto são de responsabilidade do apostador, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
8) Quando há incidência de Imposto de Renda sobre apostas?
O Imposto de Renda incide somente quando há resultado líquido positivo nas apostas, ou seja, quando os ganhos superam as perdas, apurados conforme a regulamentação vigente.
A incidência ocorre:
- sobre o resultado líquido positivo das apostas;
- de forma separada por categoria de jogo (eventos esportivos, jogos on-line e fantasy sport);
- considerando os valores informados no ComprovaBet, somados aos resultados obtidos junto a outros agentes operadores de apostas.
Quando o resultado for zero ou negativo (perdas iguais ou superiores aos ganhos), não há incidência de Imposto de Renda.
9) Existe faixa de isenção ou valor mínimo para pagamento do imposto sobre apostas?
Sim, existe um limite anual de isenção, conforme a regulamentação da Receita Federal.
O Imposto de Renda incide sobre o valor do resultado líquido anual das apostas que exceder o valor da primeira faixa da tabela de incidência anual do IRPF, prevista na Instrução Normativa da Receita Federal.
Funciona assim:
- o apostador apura o resultado líquido anual das apostas (ganhos menos perdas);
- se esse valor não ultrapassar a primeira faixa da tabela anual do IRPF, não há imposto devido;
- caso o resultado líquido anual exceda esse limite, o imposto incidirá somente sobre o valor excedente, à alíquota de 15%.
A apuração é realizada na declaração anual do Imposto de Renda, geralmente no mês de março, conforme as regras vigentes.
10) Posso pedir o ComprovaBet antes ou uma versão parcial?
Não. O ComprovaBet será disponibilizado apenas no prazo regulatório (até 27/02/2026) e não há possibilidade de envio antecipado, parcial ou provisório.
11) Preciso declarar o saldo que tenho na conta da plataforma?
Sim, quando aplicável.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem informar, na ficha de Bens e Direitos, os saldos mantidos em contas de plataformas de apostas, quando esses valores se enquadrarem nas regras de declaração previstas pela Receita Federal.
O saldo a ser informado corresponde ao valor existente na conta da plataforma na data-base da declaração, conforme as orientações da Receita Federal do Brasil.
A verificação da obrigatoriedade de declarar o saldo, bem como da forma correta de preenchimento, é de responsabilidade do contribuinte, que deve observar as regras aplicáveis à sua situação específica.
12) Onde vou receber o meu ComprovaBet?
O ComprovaBet será disponibilizado na plataforma da Jogão, por meio do informe de rendimentos, e poderá ser acessado diretamente no perfil do jogador.
13) E se eu não receber o ComprovaBet?
Se após 27/02/2026 você ainda não tiver recebido o ComprovaBet, entre em contato com os canais de atendimento para a verificação dos seus dados cadastrais, que deverão estar atualizados, e o envio do documento.
Lembrando que o documento é enviado no prazo regulatório (até 27/02/26) e não será enviado antecipadamente.